O advogado Samir Badra Dib, de Rondonópolis, município a 218 quilômetros de Cuiabá, entrou com uma ação na Justiça e conseguiu que a TelexFree, empresa acusada pelo Ministério Público de atuar em esquema de pirâmide financeira, devolva a quantia que foi investida por ele no negócio. O valor do aporte de Dib é de, aproximadamente, 101 mil reais.
Samir Dib realizou o investimento na manhã do mesmo dia em que a Justiça do Acre determinou a suspensão de todos os pagamentos e de novas adesões ao sistema da TelexFree. De acordo com o contrato, o advogado teria sete dias para preencher o requerimento do reembolso. No entanto, devido ao bloqueio, ele não conseguiu contatar ninguém da empresa. Ao perceber que havia perdido o dinheiro e não tinha a quem recorrer na TelexFree, Dib decidiu entrar com uma ação na Justiça para exigir seu dinheiro de volta.
"Eu não sabia que a TelexFree atuava em pirâmide financeira. Achei que era um investimento de risco como qualquer outro, como na bolsa de valores", afirma Dib. A decisão foi assinada pela juíza Milene Aparecida Pereira Beltramini, da Terceira Vara Cível de Rondonópolis.
Conforme a decisão, a TelexFree tem 10 dias para devolver a quantia investida, a partir do dia da decisão judicial - a multa diária por atraso é de 1 mil reais. Esse é o primeiro caso de um participante do negócio que conseguiu recuperar o investimento após o bloqueio de bens da TelexFree pela Justiça.
Pirâmide - O crime de pirâmide financeira se confunde, muitas vezes, com o modelo de marketing multinível, pois ambos trabalham com o conceito de agregar associados à rede de vendas. A diferença entre eles é que no segundo, legal, a remuneração dos associados e vendedores é atrelada ao volume de vendas e não ao número de associados novos angariados. O modelo de pirâmide é insustentável no longo prazo porque a base de potenciais associados fica, com o tempo, mais estreita - e a receita da companhia com a venda dos produtos não consegue ser suficiente para remunerar as comissões de todos os associados.
Além da TelexFree, a BBom também teve seus bens congelados durante a investigação. No caso da primeira, era comercializado um sistema de telefonia via internet, o VOIP (Voice Over Internet Protocol). Já na segunda, a inserção de novos integrantes na rede era feita sob a alegação de que eles seriam parceiros em um comércio de rastreadores, que, segundo a investigação, era de fachada. Nem mesmo os rastreadores eram homologados junto à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
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