A MULTICLICK BRASIL, a fim de tranquilizar a todos, impetrou sexta feira dia 03 de agosto, um MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO, em virtude de que no dia 04.07.2013 o Promotor de Justiça da 59ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da Comarca de Natal – Estado do Rio Grande do Norte, fez baixar a Portaria Nº 0016/2013, instaurando o Inquérito de N.º 06.2013.00003471-8, sendo reclamante o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte e a reclamada Empresa Multiclick Brasil, considerando a necessidade de instauração de procedimento investigatório com escopo de averiguar a prática de pirâmide financeira.
Com a instauração do Inquérito, a empresa requerente, sofreu um gravame ao ver a sua imagem associada como espécie de Pirâmide, sem contar ainda, que está na iminência de sofrer prejuízo econômico com o possível bloqueio dos bens e contas bancárias, haja vista que, em casos similares, outras empresas que tiveram contra si a instauração de inquérito (Ex. Telexfree e BBOM) acabaram sendo privadas de sua atividades em virtude de decisão judicial provisória.
através do sitio de propaganda divulga os produtos/serviços aos consumidores, utilizado para este mister, vendas diretas, vendas por catálogos. As Empresas de serviços e produtos firmam parcerias com a empresa requerente, haja vista, a necessidade e estratégia do mercado, bem como possíveis vantagens financeiras, administrativas e logísticas, pois a parceria de divulgação alcança um público
Assim, a medida do Mandado de Segurança Preventivo, ajuizada visa demonstrar que a requerente é uma Empresa de marketing multinível legítimo, desde a data da sua criação em agosto/2008 e desbancar de pronto a ideia de pirâmide de Ponzi, bem como assegurar que a empresa continue desempenhando a sua função social a contendo, qual seja: gerar renda, empregos e movimentar a atividade econômica.
Por fim, a empresa requerente tem parcerias com várias empresas e
maior, haja vista, a confiabilidade nos produtos que são oferecidos, por serem indicados.
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