A Medida Cautelar Inominada nº 0002058-21.2013.8.01.0000 interposta pela empresa Ympactus Comercial Ltda – Me (Telexfree Inc) foi extinta, sem resolução do mérito, em decisão proferida nesta quinta-feira (01) pelo desembargador Samoel Evangelista, presidente da 2º Câmara Cível e relator do Agravo de Instrumento nº 0001475-36.2013.8.01.0000 em tramitação no TJAC.
A medida Cautelar Inominada contra o Ministério Público do Estado do Acre pretendia suspender o referido Agravo de Instrumento e consequentemente derrubar os efeitos da liminar que bloqueou os bens da Telexfree e a impediu de exercer sua atividade econômica.
Em seu voto, o relator verificou a falta de interesse processual, em razão da inadequação da via eleita, ou seja, a empresa busca, por via diferente, o mesmo objetivo que não foi obtido na liminar no Agravo de Instrumento. Entretanto, para cada ato judicial cabe um único tipo de recurso previsto no ordenamento jurídico.
Em outras palavras, o ordenamento jurídico veda a interposição de recursos simultâneos para impugnar o mesmo ato judicial, como ocorre com a interposição da Cautelar. Trata-se do princípio da singularidade ou da unirrecorribilidade.
Assim, a petição inicial foi indeferida e o processo julgado extinto, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, inciso I, do Código de Processo Civil.
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